Regime dos Técnicos de Contas em Cabo Verde
Conforme o Boletim Oficial de Cabo Verde número 15, de 16 de Abril, foi aprovado o Regime dos Técnicos de Contas, através do Decreto-lei 37/92. A lei foi sistematizada da seguinte forma:
- Introdução;
- Técnicos de contas – artigo 1º;
- Profissão – artigo 2º;
- Condições de inscrição – artigo 3º;
- Processo – artigo 4º;
- Despacho – artigo 5º;
- Assinatura das declarações – artigo 6º;
- Responsabilidade – artigo 7º;
- Publicação – artigo 8º.
Este diploma constitui um importante passo no sentido de garantir uma melhor qualidade e fiabilidade das contas das entidades abrangidas pelo chamado método de verificação. Isso é perfeitamente espelhado, por um lado, no artigo 1º onde exige a esse grupo de contribuintes a existência de um quadro devidamente qualificado e, por outro lado, ao definir as responsabilidades desse quadro no artigo 7º. Contudo, a aplicação na prática não se verificou com a celeridade e rigor necessários a garantir cabalmente os objectivos ora propostos.
Convinha também referir que já houve, pelo menos, uma tentativa de criar uma ordem para a classe mas, até hoje, não foi possível concluir o processo.
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