terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Técnicos de Contas

Regime dos Técnicos de Contas em Cabo Verde

Conforme o Boletim Oficial de Cabo Verde número 15, de 16 de Abril, foi aprovado o Regime dos Técnicos de Contas, através do Decreto-lei 37/92. A lei foi sistematizada da seguinte forma:

  • Introdução;
  • Técnicos de contas – artigo 1º;
  • Profissão – artigo 2º;
  • Condições de inscrição – artigo 3º;
  • Processo – artigo 4º;
  • Despacho – artigo 5º;
  • Assinatura das declarações – artigo 6º;
  • Responsabilidade – artigo 7º;
  • Publicação – artigo 8º.

Este diploma constitui um importante passo no sentido de garantir uma melhor qualidade e fiabilidade das contas das entidades abrangidas pelo chamado método de verificação. Isso é perfeitamente espelhado, por um lado, no artigo 1º onde exige a esse grupo de contribuintes a existência de um quadro devidamente qualificado e, por outro lado, ao definir as responsabilidades desse quadro no artigo 7º. Contudo, a aplicação na prática não se verificou com a celeridade e rigor necessários a garantir cabalmente os objectivos ora propostos.

Convinha também referir que já houve, pelo menos, uma tentativa de criar uma ordem para a classe mas, até hoje, não foi possível concluir o processo.

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