quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Demonstração de resultados

Actualmente, é pacífico a aceitação de dois modelos de demonstração de resultados: por natureza e por funções. Em Cabo Verde, à semelhança do que acontecia anteriormente noutros países, a prática é utilizar-se a demonstração por natureza. Contudo, o Plano Nacional de Contabilidade prevê a demonstração por funções na lista dos documentos a serem elaborados/apresentados (i). A tendência actual é para utilizar a demonstração por funções, uma vez que espelha uma informação com maior qualidade.

“A demonstração dos resultados por funções, quando apresentada juntamente com as demais demonstrações financeiras, contribui para os objectivos destas ao divulgar de forma específica os componentes do resultado líquido que sejam significativos para uma avaliação do desempenho da entidade.

A estrutura a adoptar deve conduzir à determinação dos resultados pelos seguintes níveis:

  • Resultados brutos;
  • Resultados operacionais;
  • Resultados correntes (antes e depois de impostos);
  • Resultados extraordinários (antes e depois de impostos);
  • Resultados líquidos;
  • Resultados por acção.

De notar que estes resultados respeitam a uma classificação por funções, pelo que terão, normalmente, conteúdos e expressões numéricas diferenciados dos que constam da demonstração dos resultados por naturezas, muito embora conduzam ao mesmo resultado líquido…

Resultados não usuais por natureza ou de ocorrência não frequente, mas não satisfazendo simultaneamente ambas as condições, quando materialmente relevantes, são de considerar em linha separada a seguir a “Ganhos (perdas) em outros investimentos”. São exemplos destes resultados: quebras anormais em existências, perdas em dívidas a receber, ganhos em dívidas a pagar, flutuações cambiais e ganhos e perdas derivados da alienação de imobilizações…

Os resultados (líquidos de impostos) relativos a actividades ou divisões em processo de descontinuação ou já descontinuadas, devem ser explicitados em linha separada antes de “Resultados extraordinários”.” (ii) De salientar que a directriz refere no seu ponto 3.10 as duas situações especiais acima referidas, bem como a introdução do ponto 3.11 sobre os resultados por acção. Não concordo com a inclusão de uma (única) linha de informação sobre os resultados por acção. Estou em crer que se deveria individualizar alguma informação mais evidente para os detentores do capital e para os eventuais investidores. Contamos apresentar mais tarde um quadro com as informações aqui referidas.

Para o Plano Geral de Contabilidade (PGC), “a estrutura da demonstração de resultados visa a prossecução de um duplo objectivo, materializado na apresentação das contas de custos e proveitos segundo a sua natureza, por um lado, e, por outro, a de possibilitar, de modo fácil e expedito, distinguir os resultados correntes dos resultados extraordinários, e bem assim conhecer, de entre os primeiros, os provenientes da actividade operacional e da actividade financeira.” (iii)

“A análise da demonstração dos resultados – quer por natureza, quer por funções –, e a demonstração dos fluxos de caixa permitem uma leitura sobre a forma como o resultado foi criado e quais as actividades que geram cash. O anexo às contas deverá dar as informações adicionais e suportar as bases com que os documentos foram preparados…

Por Funções: os custos e proveitos são agregados evidenciando as funções clássicas da empresa tais como produção, distribuição, áreas administrativa e financeira. Esta agregação implica que as empresas possuam um sistema de contabilidade analítica.” (iv)

(i) Introdução técnica geral ao Plano Nacional de Contabilidade, aprovado pelo Decreto 4/84 de 30 de Janeiro.

(ii) DC 20 Comissão de normalização contabilística – Portugal.

(iii) Decreto 36/2006 – Conselho de Ministros - Moçambique

(iv) www.neotec.gov.pt

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