sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

IUR

Imposto Único sobre Rendimentos - Prestação de contas

Lei 127/IV/95 de 26 de Junho – define as bases do imposto.

Decreto-Lei 1/96 de 15 de Janeiro – aprova o Regulamento do Imposto Único sobre os Rendimentos (RIUR).

Com a entrada do IUR em vigor, conforme o art. 3º do DL 1/96, deixam de existir três impostos, a saber, “imposto profissional (Diploma Legislativo 1543 de 12 de Abril de 1963), imposto industrial (Decreto-Lei 147/92 de 30 de Dezembro), imposto complementar (Diploma Legislativo 1545 de 12 de Junho de 1963)”.

No artigo 4º define a base de tributação das empresas.

Artigo 24º define o âmbito da aplicação do método da verificação. No ponto 2 diz que “a matéria colectável é, em regra, determinada pela declaração dos contribuintes, tendo por base os elementos contabilísticos, segundo o Plano Nacional de Contabilidade, corrigida segundo as normas deste regulamento, e sem prejuízo do seu controlo pela administração fiscal.” Identifica-se neste artigo mais uma utilidade da elaboração das demonstrações financeiras.

Artº 59º, nº 1 apresentação do Modelo 1B

Nº 4 Documentos anexos (ver anexo V)

f) Relatório técnico. Deve incluir comentários, com base em mapas discriminativos.

IX. “Outros elementos reputados de interesse para a justa determinação do rendimento tributável e para o esclarecimento do balanço e da demonstração dos resultados do exercício.”

Já no artigo 60º determina as informações que deverão estar contidas no mapa de reintegrações e amortizações. De referir que as taxas relativas às reintegrações e amortizações foram aprovadas pela portaria 3/84 de 28 de Janeiro. Neste momento está totalmente desactualizado, embora tenha sofrido pequenas alterações.


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