sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

O Balanço

Pode-se afirmar sem sombra de dúvidas que é o documento “por excelência” da prestação de contas. A maioria das pessoas não hesitaria em afirmar que é o documento mais importante na contabilidade. Tanto é que o termo “balanço” é utilizado muitas vezes para, genericamente, designar a elaboração e apresentação de contas.

Segundo o Plano Oficial de Contabilidade (POC) de Portugal, “diferentemente do critério anterior, que classificava os elementos do activo exclusivamente segundo a sua natureza, passou-se a atender também ao seu destino ou aplicação.

Esta classificação teve consequências na classificação dos investimentos financeiros, como seja o caso dos prédios de rendimento, que deixam de figurar no imobilizado corpóreo.

Relativamente aos adiantamentos, atendeu-se à sua natureza monetária e não monetária e também ao seu destino. A inclusão das quantias correspondentes ao exercício anterior vem ainda contribuir para melhorar a informação proporcionada.

Procurou-se também introduzir melhorias com a supressão do desenvolvimento dos “resultados transitados” por exercícios e da indicação do imposto sobre o rendimento do exercício, uma vez que essa informação consta da demonstração de resultados.” (i)

Para o Plano Geral de Contabilidade (PGC) de Moçambique, “a estrutura do balanço reflecte as tendências actuais de as contas serem dispostas por ordem crescente de realização dos valores activos e de exigibilidade dos valores passivos, e bem assim a de permitir a comparabilidade dos valores nele inscritos relativamente ao exercício anterior.” (ii)

Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) do Brasil, referia que “o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, o Património e o Património Líquido da Entidade.” (iii) Esta mesma entidade veio alterar este conceito, passando a ter a seguinte redacção: “o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade (iv).” (v)

(i) Fonte: www.contabilista.biz

(ii) Decreto 36/2006

(iii) Resolução CFC nº 847/99

(iv) Sublinhado pelo autor

(v) Resolução CFC nº 1.049/05

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