sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Plano de contas – Bancos

Referem-se aqui alguns aspectos que enformam a realidade empresarial em Cabo Verde, nomeadamente, o sector financeiro em criação. Com uma dinâmica relativamente recente, mas com maior determinação que outros sectores da economia caboverdiana, tem vindo a despertar cada vez mais interesse na sociedade caboverdiana. Salienta-se o facto de existir no país o Banco de Cabo Verde, entidade vocacionada para regular o sector e que este sector tem vindo a evidenciar melhorias consideráveis. Algum tempo depois da sua criação, retirou do seu seio as actividades comerciais, tendo dado origem a dois bancos: o banco central e um banco comercial. A partir dessa data, pode-se afirmar que o sector bancário começou a desenhar-se de modo a desempenhar o seu papel dentro da economia caboverdiana. Mais tarde surgiu também a Bolsa de Valores de Cabo Verde, que tem vindo a tentar imprimir alguma dinâmica no tecido empresarial caboverdiano, embora tenha tido algum compasso de espera após a sua criação.

É de se referir os seguintes diplomas normativos:

a) Aviso nº 6/94, de 19 de Julho, do Banco de Cabo Verde – Aprova o Plano de Contas para o Sistema Bancário – Suplemento ao Boletim Oficial nº 26. De salientar que posteriormente foram aditadas contas a este plano (avisos 10/99 e 4/2005). Os avisos 10/99 de 7 de Junho e 4/2005 de 31 de Janeiro serviram para aditar novas contas a este plano. De referir que este diploma exige no seu ponto 3 que “as Instituições de crédito ficam obrigadas a publicar no Boletim Oficial e num dos jornais mais lidos da localidade da sua sede, acompanhados dos relatórios de gestão ou administração, bem como, havendo-o, do parecer da comissão de fiscalização ou órgão equiparado, no prazo de trinta dias a contar da data da aprovação das contas, os seguintes elementos: (i) Balanço, (ii) Demonstração de resultados, (iii) Inventário de acções, obrigações e quotas, (iv) Inventário de participações financeiras;

b) Aviso nº 2/99, de 3 de Maio, do Banco de Cabo Verde – Define o tipo de informações a prestar pelas instituições à clientela.

c) Lei 51/98 de 11 de Maio – cria a Bolsa de Valores de Cabo Verde. Sem dúvida um grande marco na história do sector financeiro, embora tenha tido alguns percalços numa primeira fase, conseguindo iniciar actividades bolsistas em continuidade em finais de 2005. De salientar que, na mesma altura, foi também aprovada a Lei 52/V/98 que estabelece os princípios fundamentais por que se rege a organização, o funcionamento e as operações dos Mercados de Valores Mobiliários (Código do Mercado de Valores Mobiliários).

d) O Aviso nº 2/2001 de 26 de Março do Banco de Cabo Verde, institui a obrigatoriedade de Verificação das Demonstrações Financeiras das Instituições de Crédito por Auditores Externos. Neste diploma encontramos um aspecto que deve caracterizar as contas que são apresentadas pelas empresas pertencentes ao sector financeiro.

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