Do Código das Empresas Comerciais - aprovado pelo Decreto-Legislativo 3/99 de 29 de Março - destacam-se dois artigos que elucidam a questão da prestação de contas.
- Artº. 92º, nr.1 “Todo o empresário comercial é obrigado a organizar e manter actualizada escrituração que dê a conhecer fácil, clara e precisamente as suas operações comerciais e a sua situação patrimonial.”
a) No fim de cada negociação;
b) Nas relações comerciais de carácter duradouro, no termo de cada ano;
c) No contrato de conta-corrente, quando ele se encerrar.”
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