Plano Nacional de Contabilidade
Aprovado pelo Decreto 4/84 de 30 de Janeiro, apresentou um esquema gradual para a sua implementação, a saber:
- Artº 2º 1. “O Plano Nacional de Contabilidade será aplicável obrigatoriamente, com início no exercício de 1984, às seguintes empresas:
a) Empresas públicas;
b) Empresas mistas e com capitais públicos.
- Artº 2º 2. As instituições de crédito, seguros e previdência social não estão abrangidas pelo disposto no número antecedente, mas adoptarão planos de conta adequados à sua natureza e forma específica de organização.
- Artº 3º O Plano Nacional de Contabilidade será aplicável obrigatoriamente, com inicio no exercício de 1985, às seguintes empresas:
a) Empresas privadas com contabilidade regularmente organizada em virtude de o seu rendimento colectável em contribuição industrial ser, obrigatoriamente ou por opção, determinado pelo método de verificação;
b) Cooperativas.”
De salientar ainda que o PNC prevê também uma versão simplificada, tanto no desdobramento das contas, como nos mapas a serem apresentados.
Em termos de prestação de contas, este decreto prevê, no seu artigo 6º, que “A partir do exercício em que entrar em vigor a obrigatoriedade da aplicação do Plano Nacional de Contabilidade, as empresas abrangidas deverão elaborar as seguintes peças finais constantes do Plano:
a) Para as empresas obrigadas à versão integral:
· Balanço Analítico;
· Demonstração dos Resultados Líquidos;
· Demonstração dos Resultados Extraordinários do Exercício;
· Demonstração dos Resultados de Exercícios Anteriores;
· Mapa de Origem e Aplicação de Fundos
b) Para as empresas apenas obrigadas à versão simplificada:
· Balanço Sintético;
· Demonstração dos Resultados Líquidos, de acordo com as contas que utilizarem.”
No ponto 1 da introdução técnica geral (sub capítulo 1.1) refere que se trata de uma adaptação do Plano Oficial de Contas de Portugal de 1977.
Aquando da entrada em vigor do Imposto sobre o valor acrescentado – IVA – foi aditada ao Plano Nacional de Contabilidade a conta 244, subdividida de modo a permitir o apuramento do referido imposto.
Tem sido alvo de algumas tentativas de renovação mas nenhuma delas tem conseguido ir até ao fim.
O Plano de Contas para o Sistema Bancário foi aprovado pelo Aviso 6/94 de 19 de Julho, do Banco de Cabo Verde
O Imposto intusrial foi revogado pelo diploma que introduziu o Imposto Único sobre os Rendimentos (IUR)
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