Decreto-Lei 5/2008 – BO 5 – Série I – 4.Fev
Artº 1º - Objecto
Artº 2º - Âmbito
Artº 3º - Aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade
Artº 4º - Competência das entidades de supervisão do sector financeiro
Artº 5º - Pequenas entidades
Artº 6º - Dispensa de aplicação
Artº 7º - Demonstrações financeiras
Artº 8º - Comissão de Normalização Contabilística
Artº 9º - Referências ao Plano Nacional de Contabilidade
Artº 10º - Aplicação pela primeira vez
Artº 11º - Revogação
Artº 12º - Disposição transitória
Artº 13º - Entrada em vigor
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