quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

OGE 2008 II

Orçamento Geral do Estado 2008

Lei 20/VII/2007 – BO 47 Sup. - I Série – 28.Dez.2007

CAPITULO VI – Sistema Fiscal

Artº 15º - Cobrança

Artº 16º - Imposto Único sobre os Rendimentos - Taxas

Artº 17º - Retenções na fonte – Remunerações fixas

Artº 18º - Retenções na fonte – Remunerações não fixas

Artº 19º - Processamento conjunto das remunerações

Artº 20º - Fórmulas de retenção mensal

Artº 21º - Falta de entrega de retenções na fonte

Artº 22º - Tabela supletiva dos mínimos do IUR

Artº 23º - Início de actividade - empresas

Artº 24º - Tributação dos subsídios de compensação

Artº 25º - IUR – Títulos do Tesouro

Artº 26º - Títulos de Consolidação e Mobilização Financeiras

Artº 27º - Deduções no IUR

Artº 28º - IUR - Reembolsos

Artº 29º - Alteração ao Regulamento do IUR

Artº 30º - Alteração ao Regulamento do IVA

Artº 31º - Isenção de emolumentos em certidões

Artº 32º - Incentivos às entidades empregadoras que contratem jovens ou desempregados de longa duração

Artº 33º - Incentivos à formação de jovens

Artº 34º - Incentivos à contratação de jovens para estágios ou reconversão profissional

Artº 35º - Incentivos à concessão de bolsas de estudo de mérito

Artº 36º - Incentivos à contratação de pessoas portadoras de deficiência

Artº 37º - Incentivos à produção e importação de areia

Artº 38º - Indústria de transportes marítimos

Artº 39º - Incentivos às empresas de transportes urbanos de passageiros

Artº 40º - Incentivos ao investimento na área de saúde

Artº 41º - Incentivos à indústria farmacêutica

Artº 42º - Incentivos às corporações policiais e de bombeiros

Artº 43º - Incentivos às casas de cultura e de espectáculos

Artº 44º - Incentivos à comunicação social

Artº 45º - Incentivos às empresas de telecomunicações e internet

Artº 46º - Incentivos à produção de energias renováveis

Artº 47º - Isenção na importação de equipamentos musicias

Artº 48º - Concessão de isenções aduaneiras

Artº 49º - Aditamento de farinha de trigo à lista de bens isentos com direito a dedução

Sem comentários: