Decreto-Lei nº 5/2008 – 4 de Fevereiro
Artº 1º - Objecto
Artº 2º - Âmbito
Artº 3º - Aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade
Artº 4º - Competência das entidades de supervisão do sector financeiro
Artº 5º - Pequenas entidades
Artº 6º - Dispensa de aplicação
Artº 7º - Demonstrações financeiras
Artº 8º - Comissão de Normalização Contabilística
Artº 9º - Referências ao Plano Nacional de Contabilidade
Artº 10º - Aplicação pela primeira vez
Artº 11º - Revogação
Artº 12º - Disposição transitória
Artº 13º - Entrada em vigor
sexta-feira, 25 de julho de 2008
SNCRF – Lista de artigos
Etiquetas:
Legislação
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário