sábado, 29 de dezembro de 2007

Reunião

Quando as reuniões são muito importantes…


Imagem tirada do Peopleware. Aproveitamos a oportunidade para sugerir uma visita (diária) a este blog, devido às novidades constantes.

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sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Feliz 2008

RecadosAnimados.com



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Reavaliação de activos

Legislação e aspectos fiscais


A legislação cabo-verdiana sobre a reavaliação de activos resume-se ao Decreto-Lei Nº 1/84, de 28 de Janeiro.

A Portaria nº 3/84, de 28 de Janeiro, que estabelece as taxas de amortização e reintegração em vigor no país refere no ponto 3º da parte introdutória que, relativamente aos elementos do activo imobilizado adquiridos em estado de usado e, bem assim, aos que foram objectos de reavaliação, serão definidos, no momento da aquisição ou da reavaliação, os números de anos de utilidade esperada respectivos.

Ainda acrescenta no nº 4º que as quotas de reintegração e amortização anuais dos elementos referidos no número anterior calcular-se-ão por aplicação aos valores de aquisição ou de reavaliação, das taxas correspondentes ao quociente da unidade pelo numero de anos de utilidade esperada que lhe tiver sido atribuído.

Isto significa que, cumpridos os preceitos legais em vigor, a totalidade da reintegração é aceite como custo para efeito da determinação da matéria colectável. Nota-se ainda que o facto de se estimar uma vida útil empresta ao processo alguma subjectividade e incerteza quanto a sua realização.

O regulamento do imposto único sobre os rendimentos – RIUR – aprovado pelo Decreto-Lei 1/96 no artigo 34º - reavaliação do imobilizado - estabelece que quando se trata de elementos do activo imobilizado reavaliados ao abrigo de disposições legais (…) aceitar-se-ão como taxas máximas, as necessárias para reintegrar totalmente o novo valor contabilístico dos elementos reavaliados.

No ponto nº 2 do mesmo artigo ainda se estabelece que para efeitos de reintegração não serão considerados os valores resultantes da reavaliação na parte que se considerarem excedidos os limites que tiverem sido legalmente estabelecidos.

Destes artigos concluímos que:

  • Para efeitos fiscais só são aceites as reavaliações produzidas com base em disposições legais;
  • É aceite para efeitos fiscais (apuramento da matéria colectável) a totalidade dos custos de amortização desde que traduzam as taxas máximas necessárias para reintegrar o activo dentro do período de vida útil esperada, naturalmente com a ressalva referida no ponto 2.

Por outro lado o código das Empresas Comerciais e Registo de Firma no seu artigo nº 130º verificação de entradas em espécie, diz que as entradas em bens diferentes de dinheiro devem ser objecto de um relatório de um contabilista ou auditor certificado consoante for conveniente. Mais adiante no número 3 do mesmo artigo diz que o relatório do contabilista ou auditor certificado deve, pelo menos:

a) Descrever os bens;

b) Identificar os titulares;

c)Avaliar os bens indicando os critérios utilizados para a avaliação.

(continua…)

Autor:Adelino Fonseca

In: Monografia Licenciatura ISCEE - Mai.2007


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DFC

Demonstração de Fluxos de Caixa

Sendo um dos mapas mais recentes na lista dos documentos de prestação de contas, destaca-se pela qualidade da informação (simples e concisa) que disponibiliza aos utilizadores da informação financeira. De salientar que a sua obtenção é bastante facilitada em sistemas informáticos de tratamento de dados contabilísticos, o que leva a que seja um mapa de fácil implementação na contabilidade.

A Comissão de Normalização Contabilística publicou a Directriz Contabilística número 14 (i) com a finalidade de introduzir em Portugal normalização sobre este documento. Apresenta o documento com três componentes fundamentais identificadas com os três tipos de actividade da empresa que originam os fluxos, a saber:

  • Actividades operacionais “…indicador da capacidade da empresa gerar meios de pagamentos suficientes para manter a capacidade operacional, reembolsar empréstimos, pagar dividendos e fazer investimentos de substituição sem ter que recorrer a capitais alheios…”
  • Actividades de investimento “… representa a extensão dos dispêndios feitos para obtenção de recursos que tenham em vista gerar resultados e fluxos de caixa futuros.”
  • Actividades de financiamento “… permite estimar as necessidades de meios de pagamento e de novas entradas de capital, bem como proporcionar aos financiadores informação sobre a capacidade de serem reembolsados.”

A directriz acima referida propõe dois métodos para a obtenção dos dados, a saber:

  • Método directo “… em que são divulgados os principais componentes dos recebimentos de caixa e dos pagamentos de caixa, termos brutos, permitindo aos utentes compreender o modo como a empresa gera e utiliza os meios de pagamento.”
  • Método indirecto “… o resultado líquido do exercício é ajustado por forma a excluírem-se os efeitos de transacções que não sejam a dinheiro, acréscimos ou deferimentos relacionados com recebimentos ou pagamentos passados ou futuros e contas de proveitos ou custos relacionados com fluxos de caixa respeitantes às actividades de investimento ou de financiamento.”

“Tradicionalmente, as contas publicadas pelas empresas incluíam o Balanço, a DR e, eventualmente, o Mapa de Origem e Aplicação de Fundos (MOAF). Hoje este documento perdeu importância relativa face à Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) ou Mapa de Tesouraria. A grande diferença entre eles é que enquanto o MOAF coloca-se na óptica dos fundos circulantes (activos de curto prazo), a DFC foca-se exclusivamente nas disponibilidades (caixa, depósitos e títulos negociáveis).

A Demonstração dos Fluxos de Caixa completa a informação apresentada no Balanço e Demonstração de Resultados, salientando os recebimentos e os pagamentos realizados durante o período em análise. Este documento não se encontra sujeito às políticas de amortizações e provisões (o que o torna mais objectivo) e permite ao analista externo detectar mais facilmente quer o potencial de negócio, quer as necessidades graves de tesouraria e potenciais falências.” (ii)

De salientar que este documento é tratado também pela Norma internacional de Contabilidade nº 7 “Cash Flow Statements” da International Accounting Standard Board.

Notas:

(i) CNC - Directriz contabilística nº 14 – Demonstração dos Fluxos de Caixa

(ii) www.neotec.gov.pt


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quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

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Demonstração de resultados

Actualmente, é pacífico a aceitação de dois modelos de demonstração de resultados: por natureza e por funções. Em Cabo Verde, à semelhança do que acontecia anteriormente noutros países, a prática é utilizar-se a demonstração por natureza. Contudo, o Plano Nacional de Contabilidade prevê a demonstração por funções na lista dos documentos a serem elaborados/apresentados (i). A tendência actual é para utilizar a demonstração por funções, uma vez que espelha uma informação com maior qualidade.

“A demonstração dos resultados por funções, quando apresentada juntamente com as demais demonstrações financeiras, contribui para os objectivos destas ao divulgar de forma específica os componentes do resultado líquido que sejam significativos para uma avaliação do desempenho da entidade.

A estrutura a adoptar deve conduzir à determinação dos resultados pelos seguintes níveis:

  • Resultados brutos;
  • Resultados operacionais;
  • Resultados correntes (antes e depois de impostos);
  • Resultados extraordinários (antes e depois de impostos);
  • Resultados líquidos;
  • Resultados por acção.

De notar que estes resultados respeitam a uma classificação por funções, pelo que terão, normalmente, conteúdos e expressões numéricas diferenciados dos que constam da demonstração dos resultados por naturezas, muito embora conduzam ao mesmo resultado líquido…

Resultados não usuais por natureza ou de ocorrência não frequente, mas não satisfazendo simultaneamente ambas as condições, quando materialmente relevantes, são de considerar em linha separada a seguir a “Ganhos (perdas) em outros investimentos”. São exemplos destes resultados: quebras anormais em existências, perdas em dívidas a receber, ganhos em dívidas a pagar, flutuações cambiais e ganhos e perdas derivados da alienação de imobilizações…

Os resultados (líquidos de impostos) relativos a actividades ou divisões em processo de descontinuação ou já descontinuadas, devem ser explicitados em linha separada antes de “Resultados extraordinários”.” (ii) De salientar que a directriz refere no seu ponto 3.10 as duas situações especiais acima referidas, bem como a introdução do ponto 3.11 sobre os resultados por acção. Não concordo com a inclusão de uma (única) linha de informação sobre os resultados por acção. Estou em crer que se deveria individualizar alguma informação mais evidente para os detentores do capital e para os eventuais investidores. Contamos apresentar mais tarde um quadro com as informações aqui referidas.

Para o Plano Geral de Contabilidade (PGC), “a estrutura da demonstração de resultados visa a prossecução de um duplo objectivo, materializado na apresentação das contas de custos e proveitos segundo a sua natureza, por um lado, e, por outro, a de possibilitar, de modo fácil e expedito, distinguir os resultados correntes dos resultados extraordinários, e bem assim conhecer, de entre os primeiros, os provenientes da actividade operacional e da actividade financeira.” (iii)

“A análise da demonstração dos resultados – quer por natureza, quer por funções –, e a demonstração dos fluxos de caixa permitem uma leitura sobre a forma como o resultado foi criado e quais as actividades que geram cash. O anexo às contas deverá dar as informações adicionais e suportar as bases com que os documentos foram preparados…

Por Funções: os custos e proveitos são agregados evidenciando as funções clássicas da empresa tais como produção, distribuição, áreas administrativa e financeira. Esta agregação implica que as empresas possuam um sistema de contabilidade analítica.” (iv)

(i) Introdução técnica geral ao Plano Nacional de Contabilidade, aprovado pelo Decreto 4/84 de 30 de Janeiro.

(ii) DC 20 Comissão de normalização contabilística – Portugal.

(iii) Decreto 36/2006 – Conselho de Ministros - Moçambique

(iv) www.neotec.gov.pt

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sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

O Balanço

Pode-se afirmar sem sombra de dúvidas que é o documento “por excelência” da prestação de contas. A maioria das pessoas não hesitaria em afirmar que é o documento mais importante na contabilidade. Tanto é que o termo “balanço” é utilizado muitas vezes para, genericamente, designar a elaboração e apresentação de contas.

Segundo o Plano Oficial de Contabilidade (POC) de Portugal, “diferentemente do critério anterior, que classificava os elementos do activo exclusivamente segundo a sua natureza, passou-se a atender também ao seu destino ou aplicação.

Esta classificação teve consequências na classificação dos investimentos financeiros, como seja o caso dos prédios de rendimento, que deixam de figurar no imobilizado corpóreo.

Relativamente aos adiantamentos, atendeu-se à sua natureza monetária e não monetária e também ao seu destino. A inclusão das quantias correspondentes ao exercício anterior vem ainda contribuir para melhorar a informação proporcionada.

Procurou-se também introduzir melhorias com a supressão do desenvolvimento dos “resultados transitados” por exercícios e da indicação do imposto sobre o rendimento do exercício, uma vez que essa informação consta da demonstração de resultados.” (i)

Para o Plano Geral de Contabilidade (PGC) de Moçambique, “a estrutura do balanço reflecte as tendências actuais de as contas serem dispostas por ordem crescente de realização dos valores activos e de exigibilidade dos valores passivos, e bem assim a de permitir a comparabilidade dos valores nele inscritos relativamente ao exercício anterior.” (ii)

Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) do Brasil, referia que “o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, o Património e o Património Líquido da Entidade.” (iii) Esta mesma entidade veio alterar este conceito, passando a ter a seguinte redacção: “o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade (iv).” (v)

(i) Fonte: www.contabilista.biz

(ii) Decreto 36/2006

(iii) Resolução CFC nº 847/99

(iv) Sublinhado pelo autor

(v) Resolução CFC nº 1.049/05

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quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

IUR II

Lei 127/IV/95 de 26 de Junho – Define as bases do Imposto único sobre rendimentos (IUR)

Artº 1º - Objecto

Artº 2º - Princípios gerais

Artº 3º - Comodidade dos contribuintes

Artº 4º - Imposto único sobre os rendimentos

Artº 5º - Da tributação pessoal – Incidência objectiva

Artº 6º - Da tributação pessoal – Incidência subjectiva

Artº 7º - Dos rendimentos agrícolas, das pensões e das manifestações culturais e desportivas

Artº 8º - Tributação pessoal deduções

Artº 9º - IUR - Abatimentos

Artº 10º - Abatimentos por donativos de interesse público

Artº 11º - Taxas

Artº 12º - IUR – Regimes especiais de taxas

Artº 13º - IUR –Mais-valias

Artº 14º - Tributação pessoal – Mínimo de existência

Artº 15º - IUR – Rendimentos excepcionais ou plurianuais

Artº 16º - IUR – Tributação das empresas

Artº 17º - IUR – Tributação das empresas – Incidência territorial

Artº 18º - IUR – Tributação das empresas – Incidência objectiva

Artº 19º - IUR – Tributação das empresas - Anuidade

Artº 20º - IUR – Determinação do lucro tributável

Artº 21º - Taxas – Tributação de empresas

Artº 22º - IUR – Taxa liberatória para não residentes

Artº 23º - Atenuação da dupla tributação económica

Artº 24º - IUR – Dedução à colecta

Artº 25º - Benefícios fiscais

Artº 26º - Garantias dos contribuintes

Artº 27º - Pagamento

Artº 28º - Início de aplicação

Artº 29º - Regime de transição relativo aos impostos abolidos

Artº 30º - Finanças locais


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Inflação II

A inflação e seu efeito no valor da empresa (II)

As empresas não estão alheias aos efeitos da perda do poder aquisitivo da moeda. Resumidamente, podemos inventariar os principais efeitos resultantes da inflação no património das empresas:

Nos activos circulantes

As disponibilidades e os créditos concedidos a terceiros perdem uma parte do seu real valor. Não será possível com o mesmo quantitativo em dinheiro adquirir, um ano depois, a mesma quantidade de um determinado produto ou serviço.

De uma forma geral, a empresa perde no capítulo das existências - A menos que a empresa utiliza o critério LIFO (os últimos a entrarem são os primeiros a saírem) como critério de registo das saídas de armazém. Critérios de registo de saídas como o FIFO – Os primeiros a entrarem são os primeiros a saírem - e Custo Médio Ponderado obrigam a que os produtos saíam do armazém a custos que não permitem a reposição dos stocks. Desta forma os lucros são maiores criando possibilidades de pagamento de impostos e distribuição de dividendos indevidos descapitalizando, em certa medida, a empresa. Por outro lado, verifica-se em simultâneo um incremento nas necessidades financeiras para reposição de stocks que diariamente aumentam de preços. Os efeitos conjugados deste processo, a longo prazo, podem pôr em risco a liquidez da empresa.

Nos passivos circulantes

Salvo os casos em que se contrata a indexação de taxas, a inflação provoca um ganho efectivo.

Imobilizados fixos

Sendo bens que pela sua natureza permanecem mais tempo na empresa é neste grupo de activos onde os efeitos da inflação mais se fazem sentir.

Mensuradas pelo custo histórico, as demonstrações financeiras produzidas não transmitem uma imagem verdadeira e apropriada da empresa pois incluem activos que, numa hipotética reaquisição no mercado, nas condições em que se encontrarem à data da elaboração destas demonstrações, a empresa teria que pagar um preço superior ao respectivo valor escriturado.

Por outro lado estes activos estão sujeitos a amortização. De certa forma, poderemos dizer que estes funcionam como uma espécie de reserva que permitirá a empresa reinvestir no fim da vida útil do bem. Porque, entretanto, registou-se um aumento dos preços dos activos e as amortizações foram calculadas com base nos preços de aquisição ou de produção, esta “reserva” não será suficiente para a empresa adquirir um bem com as mesmas características. Torna-se necessário derrogar o princípio do custo histérico para se poder apresentar demonstrações financeiras fiáveis e comparáveis.

Nos Resultados

O impacto nos stocks e a subavaliação dos custos de amortização levam a que a empresa tenha resultados superiores ao real o que conduz a pagamento de impostos indevidos. Mediante a política de distribuição de resultados que a empresa seguir poderá ocorrer uma descapitalização por via de distribuição de resultados que na realidade não existiram.

Autor: Adelino Fonseca

in: Monografia Licenciatura ISCEE - Mai.2007


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quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Plano de Contas - Angola II

1 - Introdução:

A fim de orientar o processo de reconhecimento das operações e outros acontecimentos, simplificar o controlo dos registos efectuados e facilitar a consulta de saldos e quantias para efeitos de preparação das componentes das Demonstrações financeiras, optou-se pela sistematização e codificação das rubricas a usar na elaboração dos registos contabilísticos.

Com vista à harmonização, devem ser adoptados os quadros e listas de contas constante deste Plano e respeitadas as disposições gerais a seu respeito.


2 - Disposições gerais:

2.1 Classe 0 – Contas de Ordem:

Esta classe é de uso facultativo.

Contudo, sugere-se o seu uso para controlo de situações de direitos e responsabilidades da entidade para com terceiros e de terceiros para com a entidade, que de momento não afectam o seu património mas que no futuro o podem afectar, e que facilitem a respectiva divulgação nas Notas às Contas.


2.2 Classes 1 a 8 - Contabilidade Geral:

Estas classes são de uso obrigatório sempre que existam factos ou acontecimentos que pela sua natureza devam nelas ser registados.

Como regra geral não devem ser efectuadas alterações na disposição, nomenclatura e códigos de contas das rubricas constantes de cada uma das classes, sob pena de tais alterações poderem vir a pôr em causa os objectivos com que foram criadas.

Contudo, a título excepcional, são permitidas alterações desde que daí não venha a resultar qualquer prejuízo para a elaboração das demonstrações financeiras nos termos definidos neste Plano.

Podem ser efectuados desenvolvimentos de sub-rubricas de acordo com o que se considerar mais apropriado face à realidade da entidade.

As linhas em branco constantes destas classes podem ser substituídas pela nomenclatura considerada apropriada nas circunstâncias.


2.3 Classe 9 - Contabilidade Analítica:

Esta classe é de uso facultativo o qual dependerá da necessidade sentida pela empresa e da ponderação do binómio custo/benefício.

Contudo, recomenda-se o seu uso para empresas industriais onde o apuramento dos custos de produção se torne moroso e difícil de executar por outra via.


Fonte: www.glc.co.ao


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terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Gestão por objectivos

Numa aldeia viviam dois homens que tinham o mesmo nome: Joaquim Gonçalves.

Um era sacerdote e o outro, taxista. Quis o destino que morressem no mesmo dia. Quando chegaram ao céu, São Pedro esperava-os.

- O teu nome?

- Joaquim Gonçalves.

- És o sacerdote?

- Não, o taxista.

São Pedro consulta as suas notas e diz:

- Bom, ganhaste o paraíso. Levas esta túnica com fios de ouro e este ceptro de platina com incrustações de rubis. Podes entrar.

- O teu nome?

- Joaquim Gonçalves.

- És o sacerdote?

- Sim, sou eu mesmo.

- Muito bem, meu filho, ganhaste o paraíso. Levas esta bata de linho e este ceptro de ferro.

O sacerdote diz:

- Desculpe, mas deve haver engano. Eu sou o Joaquim Gonçalves, o sacerdote!

- Sim, meu filho, ganhaste o paraíso. Levas esta bata de linho e...

- Não pode ser! Eu conheço o outro senhor. Era taxista, vivia na minha aldeia e era um desastre! Subia os passeios, batia com o carro todos os dias, conduzia
pessimamente e assustava as pessoas. Nunca mudou, apesar das multas e repreensões policiais. E quanto a mim, passei 75 anos pregando todos os domingos na paróquia. Como é que ele recebe a túnica com fios de ouro e eu.....isto?

- Não é nenhum engano - diz São Pedro. Aqui no céu, estamos a fazer uma gestão mais profissional, como a que vocês fazem lá na Terra.

- Não entendo!

- Eu explico: Agora orientamo-nos por objectivos. É assim: durante os últimos anos, cada vez que tu pregavas, as pessoas dormiam. E cada vez que ele conduzia o táxi, as pessoas começavam a rezar. Resultados! Percebeste? Gestão por Objectivos!

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Inflação

A inflação e seu efeito no valor da empresa

A inflação é entendida como uma perda do poder aquisitivo da moeda manifestada através do aumento generalizado dos preços. Na sua forma extrema, os preços podem aumentar tanto que as pessoas deixam de reter dinheiro, dada a rapidez com que diminui o seu poder de compra. Um bom exemplo pode ser o ocorrido na Alemanha nos anos de 1922 e 1923, após a primeira guerra mundial. Na década de 80 temos os países da América Latina também com elevadas taxas de inflação.

Associadas a esta questão temos quatro teorias sobre a origem da inflação: (i) a quantitativa (ii) a keynesiana (iii) a de custos (iv) e a estrutural.

Há diversos índices que se utilizam para medir a inflação. Para aferir a variação dos preços dos produtos no consumidor final normalmente usa-se o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), tomando por base um cabaz com diversos produtos de consumo de uma família-padrão para toda a sociedade ou certa classe.

Autor: Adelino Fonseca

in: Monografia Licenciatura ISCEE - Mai.2007

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Plano de contas - Angola

Em Angola, já existe alguma norma sistematizada pelo Decreto 82/01 de 16 de Novembro, que regula a contabilidade, donde se destacam os seguintes aspectos:

  • Demonstrações Financeiras;
  • Notas às contas;
  • Notas ao Balanço;
  • Notas à Demonstração de Resultados;
  • Outras notas relacionadas com a posição financeira e os resultados das operações;
  • Notas à Demonstração dos Fluxos de Caixa;
  • Políticas Contabilísticas;
  • Lista de contas;
Salienta-se que se trata de um plano com uma disposição diferente das contas, em relação aos planos utilizados em outros países. Quis-se aqui reflectir nas contas um aspecto prático na ordem em que as contas estão dispostas. Daí que apareça o imobilizado na classe 1, em vez do que já é habitual nalguns países colocar na classe 4. Eis as classes constantes desse plano:

Contas de ordem:

0. Contas de ordem

Contabilidade geral

1. Meios fixos e investimentos

2. Existências

3. Terceiros

4. Meios monetários

5. Capital e reservas

6. Proveitos e ganhos por natureza

7. Custos e perdas por natureza

8. Resultados

Contabilidade analítica

9. Contabilidade analítica

De notar que as classes 0 e 9 são de uso facultativo. O plano não apresenta nenhuma sugestão de desdobramento, o que constitui uma lacuna para este plano.

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segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Código Laboral

O novo código laboral caboverdiano foi aprovado pelo Decreto-legislativo 5/2007, B.O. 37 I Série - Suplemento - de 16 de Outubro. Eis um resumo dos principais tópicos:

Livro I – Do contrato de trabalho em geral

  • Título I – Da interpretação, integração e aplicação das leis laborais
  • Título II – Do estatuto do trabalhador
  • Título III – Do estatuto do empregador
  • Título IV – Da prestação do trabalho
  • Título V – Da retribuição
  • Título VI – Da extinção da relação jurídico-laboral

Livro II – Dos contratos de trabalho em especial

  • Título I – Disposições gerais
  • Título II – Dos contratos em especial em razão das pessoas
  • Título III – Dos contratos em especial em razão do lugar
  • Título IV – Dos contratos em especial em razão do tempo

Livro III – Da fiscalização do trabalho

  • Título I – Da fiscalização pelo empregador
  • Título II – Da fiscalização pela Inspecção-geral do trabalho
  • Título III – Das contra-ordenações laborais

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CNC

Comissão de Normalização Contabilística

Trata-se da entidade que, em Portugal, tem a seu cargo a supervisão da contabilidade, no que toca aos aspectos normativos. Tem desenvolvido a tarefa de disponibilizar uma versão traduzida das IAS – International Accounting Standards – e também publica normas próprias, com a designação de Directriz Contabilística. Encarrega-se de transpor as normas internacionais para o normativo português, tornando-as de aplicação obrigatória naquele país.

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Custeio ABC

O Activity Based Costing assenta-se nas seguintes ideias.

· Em primeiro lugar, criar, produzir e distribuir produtos/serviços exige que várias actividades sejam levadas a cabo.

· Desenvolver essas actividades exige que recursos sejam comprados e consumidos.

· Comprar e consumir recursos origina custos a serem incorridos.

Vendo as coisas no sentido inverso, a lógica do ABC é que:

· Os recursos geram custos

· As actividades consomem recursos e

· Os produtos/serviços consomem as actividades.

Sendo assim, as actividades de uma entidade são identificadas, depois os custos são alocados a essas actividades (ou direccionadores de custos de actividade) com base nos recursos que elas exigem. Depois disso, os custos são afectos, ou alocados a partir de cada um desses direccionadores de custo de actividade aos produtos/serviços da companhia proporcionalmente às demandas que cada produto/serviço requer de cada actividade. No ABC, uma medida do volume de actividade relevante é usada para alocar cada tipo de custos, em vez de utilizar exclusivamente medidas (ou bases de alocação) relacionadas com o volume dos productos/serviços produzidos. Utilizando esta lágica, o ABC tenta resolver os problemas originados pelo custeio tradicional ou métodos de custeio das existências. A lógica ABC encontra-se ilustrada na figura abaixo.



Fonte: www.maaw.info

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sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Contabilidade de gestão

A nível da formação académica, sugerimos o site Management and Accounting Web, pela sua simplicidade e multiplicidade de temas tratados. Estamos em crer que o facto de ser em inglês não seja exactamente um entrave a uma navegação cuidada ao site.

Na sua introdução podemos encontrar os seguintes trechos:

“MAAW é um projecto contínuo para catalogar a literatura contabilística dos ultimos 100 anos. O site permite acesso gratuito a qualquer internauta e é particularmente útil a estudantes, pesquisadores e técnicos interessados no campo eclético da contabilidade de gestão...

Alguns tópicos incluem várias páginas como subtemas, ilustrações, links para outros sites e uma lista de questões relacionadas com cada matéria…

O site vem mostrar que os tópicos relacionados com a contabilidade e gestão representam um grande plano e uma área de estudo muito importante para os interessados nos negócios em geral, e também os interessados em contabilidade e gestão…”

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Downsizing

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Plano de contas – Bancos

Referem-se aqui alguns aspectos que enformam a realidade empresarial em Cabo Verde, nomeadamente, o sector financeiro em criação. Com uma dinâmica relativamente recente, mas com maior determinação que outros sectores da economia caboverdiana, tem vindo a despertar cada vez mais interesse na sociedade caboverdiana. Salienta-se o facto de existir no país o Banco de Cabo Verde, entidade vocacionada para regular o sector e que este sector tem vindo a evidenciar melhorias consideráveis. Algum tempo depois da sua criação, retirou do seu seio as actividades comerciais, tendo dado origem a dois bancos: o banco central e um banco comercial. A partir dessa data, pode-se afirmar que o sector bancário começou a desenhar-se de modo a desempenhar o seu papel dentro da economia caboverdiana. Mais tarde surgiu também a Bolsa de Valores de Cabo Verde, que tem vindo a tentar imprimir alguma dinâmica no tecido empresarial caboverdiano, embora tenha tido algum compasso de espera após a sua criação.

É de se referir os seguintes diplomas normativos:

a) Aviso nº 6/94, de 19 de Julho, do Banco de Cabo Verde – Aprova o Plano de Contas para o Sistema Bancário – Suplemento ao Boletim Oficial nº 26. De salientar que posteriormente foram aditadas contas a este plano (avisos 10/99 e 4/2005). Os avisos 10/99 de 7 de Junho e 4/2005 de 31 de Janeiro serviram para aditar novas contas a este plano. De referir que este diploma exige no seu ponto 3 que “as Instituições de crédito ficam obrigadas a publicar no Boletim Oficial e num dos jornais mais lidos da localidade da sua sede, acompanhados dos relatórios de gestão ou administração, bem como, havendo-o, do parecer da comissão de fiscalização ou órgão equiparado, no prazo de trinta dias a contar da data da aprovação das contas, os seguintes elementos: (i) Balanço, (ii) Demonstração de resultados, (iii) Inventário de acções, obrigações e quotas, (iv) Inventário de participações financeiras;

b) Aviso nº 2/99, de 3 de Maio, do Banco de Cabo Verde – Define o tipo de informações a prestar pelas instituições à clientela.

c) Lei 51/98 de 11 de Maio – cria a Bolsa de Valores de Cabo Verde. Sem dúvida um grande marco na história do sector financeiro, embora tenha tido alguns percalços numa primeira fase, conseguindo iniciar actividades bolsistas em continuidade em finais de 2005. De salientar que, na mesma altura, foi também aprovada a Lei 52/V/98 que estabelece os princípios fundamentais por que se rege a organização, o funcionamento e as operações dos Mercados de Valores Mobiliários (Código do Mercado de Valores Mobiliários).

d) O Aviso nº 2/2001 de 26 de Março do Banco de Cabo Verde, institui a obrigatoriedade de Verificação das Demonstrações Financeiras das Instituições de Crédito por Auditores Externos. Neste diploma encontramos um aspecto que deve caracterizar as contas que são apresentadas pelas empresas pertencentes ao sector financeiro.

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quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

PNC

Plano Nacional de Contabilidade

Aprovado pelo Decreto 4/84 de 30 de Janeiro, apresentou um esquema gradual para a sua implementação, a saber:

  • Artº 2º 1. “O Plano Nacional de Contabilidade será aplicável obrigatoriamente, com início no exercício de 1984, às seguintes empresas:

a) Empresas públicas;

b) Empresas mistas e com capitais públicos.

  • Artº 2º 2. As instituições de crédito, seguros e previdência social não estão abrangidas pelo disposto no número antecedente, mas adoptarão planos de conta adequados à sua natureza e forma específica de organização.
  • Artº 3º O Plano Nacional de Contabilidade será aplicável obrigatoriamente, com inicio no exercício de 1985, às seguintes empresas:

a) Empresas privadas com contabilidade regularmente organizada em virtude de o seu rendimento colectável em contribuição industrial ser, obrigatoriamente ou por opção, determinado pelo método de verificação;

b) Cooperativas.”

De salientar ainda que o PNC prevê também uma versão simplificada, tanto no desdobramento das contas, como nos mapas a serem apresentados.

Em termos de prestação de contas, este decreto prevê, no seu artigo 6º, que “A partir do exercício em que entrar em vigor a obrigatoriedade da aplicação do Plano Nacional de Contabilidade, as empresas abrangidas deverão elaborar as seguintes peças finais constantes do Plano:

a) Para as empresas obrigadas à versão integral:

· Balanço Analítico;

· Demonstração dos Resultados Líquidos;

· Demonstração dos Resultados Extraordinários do Exercício;

· Demonstração dos Resultados de Exercícios Anteriores;

· Mapa de Origem e Aplicação de Fundos

b) Para as empresas apenas obrigadas à versão simplificada:

· Balanço Sintético;

· Demonstração dos Resultados Líquidos, de acordo com as contas que utilizarem.”

No ponto 1 da introdução técnica geral (sub capítulo 1.1) refere que se trata de uma adaptação do Plano Oficial de Contas de Portugal de 1977.

Aquando da entrada em vigor do Imposto sobre o valor acrescentado – IVA – foi aditada ao Plano Nacional de Contabilidade a conta 244, subdividida de modo a permitir o apuramento do referido imposto.

Tem sido alvo de algumas tentativas de renovação mas nenhuma delas tem conseguido ir até ao fim.

O Plano de Contas para o Sistema Bancário foi aprovado pelo Aviso 6/94 de 19 de Julho, do Banco de Cabo Verde

O Imposto intusrial foi revogado pelo diploma que introduziu o Imposto Único sobre os Rendimentos (IUR)

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PNCP

Plano Nacional de Contabilidade Pública – PNCP – Cabo Verde

Foi aprovado pelo Decreto-Lei 10/2006 de 30 de Janeiro, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2007. Embora não refira no seu âmbito as entidades não estatais, contém várias exigências destinadas às empresas “sujeitas” ao Plano Nacional de Contabilidade. Isto leva à conclusão que este diploma visa suprir em parte a lacuna gerada pelo atraso na actualização do Plano Nacional de Contabilidade. A seguir uma resenha dos aspectos elucidativos:

  • Circularização anual – art. 3º, 1
  • Inventário físico de existências, imobilizações e “caixa” – art. 3º, 4
  • Reconciliação entre os dados reais e os contabilísticos – art. 3º, 7 e 8
  • Regulamento interno de inventário – art. 3º, 9

A complementaridade dos dois planos encontra-se espelhada no artigo 8º, a saber:

  • Número 3 “Enquanto não se proceder à revisão do Plano Nacional de Contabilidade, aprovado pelo Decreto nº 4/84, de 30 de Janeiro, as entidades obrigadas por lei a implementar o PNC aplicarão as regras de contabilização do IUR e do IVA definidas no PNCP, com as devidas adaptações.”;
  • Número 4 “Para os casos omissos, aplicam-se ao PNCP as normas aplicáveis ao PNC, designadamente as relativas a taxas de provisões e de amortizações, e as relativas a reavaliações de imobilizado.”

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quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

eCommerce

A seguir a pergunta do mês referente ao site ABCcommerce.

(...) A internet trás a facilidade de se poder buscar uma enorme quantidade de preços para um mesmo produto bem rápido e sem perder muito tempo. Nesse ambiente é possível fidelizar um cliente tendo como partida que seu serviço é apenas virtual e ele não tem, nem terá conhecimento ou contacto físico, para avaliar ou ter uma experiência sobre aquela loja? E no modelo C2C é possível fidelizar um cliente? (...)

Fidelização consiste em criar um relacionamento positivo com o cliente de forma que não haja interesse, ou disposição, deste em procurar outro fornecedor. Ocorre que em tempos de Internet, no qual a informação e a concorrência são muito acentuadas, é mais difícil manter um cliente. Isso não decorre da ausência do contacto presencial, mas sim da facilidade que os clientes têm em aceder e comprar a outros fornecedores. Isso faz parte do jogo da Internet, é bom para os consumidores e, portanto, é bom para todo o mercado. Além disso, uma loja virtual pode, e deve, oferecer um atendimento diferenciado aos seus clientes em termos de facilidade de navegação, exposição clara e objectiva dos produtos, suporte eficiente, entre outros, sempre cuidando para manter seus preços no patamar mais baixo possível. No caso do C2C - venda de consumidor para consumidor -, a questão preço se torna ainda mais crucial, pois geralmente as transacções são feitas em um ambiente comum a todos os fornecedores, como é o caso do Mercado Livre, o que aumenta a competição por melhores preços. Além disso, os compradores sabem que podem encontrar boas ofertas e vão sedentos em sua busca.

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IVA

Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA

Lei 14/IV/2002 de 19.Set – Define o sistema de tributação sobre a despesa

Lei 21/VI/2003 – Aprova o Regulamento do Imposto sobre o Valor acrescentado – RIVA.

O aparecimento deste imposto trouxe alguma apreensão, principalmente no momento de arranque, tendo as preocupações à sua volta superado de longe o aparecimento das outras normas. Inclusivé o normativo do IVA é composto até ao final de 2006 por cerca de 13 Leis, 16 Decretos-leis, 5 Portarias e 7 Despachos, para além de algumas rectificações.

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terça-feira, 11 de dezembro de 2007

O Doutor está ocupado

Um jovem médico, recém-formado, montou seu modesto consultório e, enquanto esperava a clientela, ficou imaginando uma maneira de se promover. Quando, afinal, apareceu o primeiro cliente, ele já estava preparado. Assumiu um ar ocupadíssimo, fez sinal para que o visitante aguardasse um momento e fingiu que estava respondendo a um telefonema urgente.

- Sinto muito, governador, mas é impossível. Amanhã cedo tenho que ensinar uma cirurgia cardíaca para uma nova equipe, à tarde dou aulas na faculdade e à noite estou embarcando para um congresso em Nova York…

Finalmente, voltando-se para o visitante:

- Em que posso serví-lo?

- O senhor me dá licença que eu vim instalar o telefone.

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BO 44/2007 - Serie I - Suplemento

Pela sua pertinência, transcrevemos o sumário do BO 44 I Série - Suplemento - 05.Dez.2007 (fonte: INCV):

· Decreto-Lei nº 43/2007:

Regula a prática de actos de registo, o seu arquivo e a emissão dos respectivos meios de prova em suporte electrónico, bem como a transmissão de documentos por via electrónica.

· Decreto-Lei nº 44/2007:

Regula a emissão e a transmissão de certidões e de documentos por via electrónica, bem como o acesso às bases de dados de organismos e serviços da Administração Pública, para esse efeito.

· Portaria nº 41/2007:

Aprova o Regulamento da Biblioteca do Governo

· Portaria Conjunta 42/2007:

Cria e regulamenta o funcionamento do Portal da Internet como canal Web de prestação dos serviços da Casa do Cidadão.

· Portaria Conjunta 43/2007:

Fixa o preço unitário das certidões, de actos de registo e de documentos arquivados em conservatórias.


Já agora, o portal a que se refere a PC 42/2007 é o Porton di nos ilha.

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Sistema contabilístico e controlo interno

A gestão é responsável pela manutenção de um sistema contabilístico adequado incorporando vários controlos internos na extensão apropriada à dimensão e natureza da empresa. O revisor/auditor necessita de segurança razoável de que o sistema contabilístico é adequado e de que toda a informação contabilística que deva ser registada, o foi de facto.

Sistema Controlo Interno é o plano de organização e de todos os métodos e procedimentos adoptados pela gestão de uma entidade para auxiliar e atingir o objectivo de assegurar, tanto quanto for praticável, a metódica e eficiente conduta dos seus negócios, incluindo a salvaguarda dos activos, a precisão e plenitude dos registos contabilísticos e a atempada preparação de informação financeira fidedigna.

o controlo interno visa assegurar:

a) A confiança e a integridade da informação;

b) A conformidade com as políticas, planos, procedimentos, leis e

Regulamentos;

c) A salvaguarda dos activos;

d) A utilização económica e eficiente dos recursos;

e) A realização dos objectivos estabelecidos para as operações ou

programas.

O Sistema contabilístico é o conjunto de tarefas e procedimentos que permitem que todas as transacções da empresa se reflictam nas demonstrações financeiras.

O sistema contabilístico tem 3 vertentes:

1. Contabilidade Geral;

2. Contabilidade Analítica;

3. Contabilidade Orçamental.


Fonte: www.esfgabinete.com/contents/temas/contabilidade/AUDITORIA.doc

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Alongamentos




Sugestões de alongamentos (do site Phisio Trainer) para as pessoas que passam a maior parte do dia de trabalho sentados a uma secretária.

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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

IUR

Imposto Único sobre Rendimentos - Prestação de contas

Lei 127/IV/95 de 26 de Junho – define as bases do imposto.

Decreto-Lei 1/96 de 15 de Janeiro – aprova o Regulamento do Imposto Único sobre os Rendimentos (RIUR).

Com a entrada do IUR em vigor, conforme o art. 3º do DL 1/96, deixam de existir três impostos, a saber, “imposto profissional (Diploma Legislativo 1543 de 12 de Abril de 1963), imposto industrial (Decreto-Lei 147/92 de 30 de Dezembro), imposto complementar (Diploma Legislativo 1545 de 12 de Junho de 1963)”.

No artigo 4º define a base de tributação das empresas.

Artigo 24º define o âmbito da aplicação do método da verificação. No ponto 2 diz que “a matéria colectável é, em regra, determinada pela declaração dos contribuintes, tendo por base os elementos contabilísticos, segundo o Plano Nacional de Contabilidade, corrigida segundo as normas deste regulamento, e sem prejuízo do seu controlo pela administração fiscal.” Identifica-se neste artigo mais uma utilidade da elaboração das demonstrações financeiras.

Artº 59º, nº 1 apresentação do Modelo 1B

Nº 4 Documentos anexos (ver anexo V)

f) Relatório técnico. Deve incluir comentários, com base em mapas discriminativos.

IX. “Outros elementos reputados de interesse para a justa determinação do rendimento tributável e para o esclarecimento do balanço e da demonstração dos resultados do exercício.”

Já no artigo 60º determina as informações que deverão estar contidas no mapa de reintegrações e amortizações. De referir que as taxas relativas às reintegrações e amortizações foram aprovadas pela portaria 3/84 de 28 de Janeiro. Neste momento está totalmente desactualizado, embora tenha sofrido pequenas alterações.


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